Saiba quando e como sacar o fgts em caso de rescisão

Saiba quando e como sacar seu FGTS em caso de rescisão. Conheça as regras, os diferentes tipos de demissão e como solicitar o saque.

Introdução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante segurança financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, e, em algumas situações, até mesmo com justa causa. Para muitos, a rescisão do contrato de trabalho significa a possibilidade de utilizar esse recurso para iniciar um novo negócio, quitar dívidas ou simplesmente ter uma reserva financeira em um momento crucial da vida.

Entender as regras para o saque do FGTS em caso de rescisão é fundamental para que você possa utilizar esse recurso da melhor forma possível. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente as condições para o saque, os diferentes tipos de rescisão e os procedimentos para realizar o levantamento do seu Fundo de Garantia.

Saque do fgts em caso de rescisão: conheça as regras

O saque do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho é um direito do trabalhador, garantindo uma proteção financeira em momentos de instabilidade profissional. No entanto, é importante entender as regras que regem essa possibilidade, para que você possa utilizar o seu fundo de forma adequada e dentro da legalidade.

A seguir, detalharemos os principais aspectos relacionados ao saque do FGTS em caso de rescisão:

1. demissão sem justa causa: o direito ao saque integral

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, incluindo os valores depositados durante toda a sua jornada profissional na empresa. Essa modalidade de saque garante ao trabalhador uma segurança financeira em um momento delicado, como a perda do emprego.

É importante ressaltar que a demissão sem justa causa deve ser formalizada por meio de um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e registrada no Ministério do Trabalho. A falta da documentação correta pode impedir o acesso aos recursos do FGTS.

2. demissão por justa causa: limitação do saque

A demissão por justa causa, por outro lado, impede o trabalhador de ter acesso ao saque integral do FGTS. Nesse caso, o trabalhador somente terá direito ao saque do valor correspondente ao saldo do Fundo de Garantia, acrescido de multa de 40% sobre esse saldo, desde que o valor total do FGTS seja inferior a R$ 2.000. Para valores superiores a R$ 2.000, o trabalhador terá direito ao saque de R$ 2.000, acrescido de 40% sobre esse valor.

É fundamental ter em mente que a demissão por justa causa deve ser devidamente fundamentada e comprovada pela empresa. Caso a demissão seja considerada injusta pelo trabalhador, ele poderá contestar a decisão judicialmente, buscando o direito ao saque integral do FGTS.

3. rescisão por acordo: as possibilidades de saque

A rescisão por acordo, também conhecida como “acordo mútuo”, ocorre quando o trabalhador e a empresa concordam em encerrar o contrato de trabalho, sem que haja um culpado pela ruptura. Nessa situação, o trabalhador poderá sacar o FGTS, mas as condições para o saque dependerão da natureza do acordo.

Em algumas situações, o trabalhador poderá sacar o FGTS integralmente, como em casos de:

  • Acordo para a redução de jornada ou salário: Caso o trabalhador e a empresa acordem em reduzir a jornada de trabalho ou o salário, o trabalhador poderá sacar o FGTS integralmente, caso o acordo seja formalizado e registrado no Ministério do Trabalho.
  • Acordo para a transferência de funcionário para outra empresa: Se o trabalhador for transferido para outra empresa, seja por interesse próprio ou da empresa, e o contrato de trabalho for encerrado, ele poderá sacar o FGTS integralmente.

No entanto, em outras situações, o trabalhador poderá sacar somente uma parte do FGTS, como em casos de:

  • Acordo para a rescisão amigável do contrato de trabalho: Caso o trabalhador e a empresa cheguem a um acordo amigável para a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador poderá sacar o FGTS integralmente, desde que o acordo seja formalizado e registrado no Ministério do Trabalho.

É importante lembrar que, mesmo em caso de rescisão por acordo, o trabalhador deve ter acesso à documentação completa da rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para garantir que a sua situação esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

4. rescisão por término do contrato: saque integral

Quando o contrato de trabalho se encerra por término do prazo, o trabalhador também tem direito ao saque integral do FGTS. Essa situação ocorre, por exemplo, quando o trabalhador é contratado por tempo determinado e o prazo do contrato chega ao fim.

O trabalhador deve solicitar o saque do FGTS dentro do prazo previsto pela legislação, a partir do término do contrato de trabalho. É fundamental que o trabalhador esteja com a documentação da rescisão em ordem, para garantir a agilidade no processo de saque.

Entenda os diferentes tipos de rescisão

A forma como o contrato de trabalho é encerrado define as condições para o saque do FGTS, além de outros direitos trabalhistas, como aviso prévio e indenização. É fundamental entender os diferentes tipos de rescisão para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

1. rescisão contratual: o encerramento do vínculo empregatício

A rescisão contratual ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por meio de um acordo entre o trabalhador e a empresa. Essa categoria engloba diferentes tipos de rescisão, como:

  • Rescisão por comum acordo: Ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho.
  • Rescisão por término do contrato: Encerramento do contrato após o cumprimento do prazo previsto.
  • Rescisão por justa causa do empregado: O trabalhador pede demissão por motivos justificáveis, como problemas de saúde ou assédio moral.
  • Rescisão por justa causa do empregador: O empregador demite o trabalhador por motivo justificado, como falta grave ou insubordinação.

2. rescisão judicial: o fim do contrato por decisão judicial

A rescisão judicial ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por decisão judicial, em razão de um litígio entre o trabalhador e a empresa. Essa situação ocorre, por exemplo, em casos de:

  • Demissão injusta: O trabalhador é demitido sem justa causa, mas a empresa não comprovou a necessidade da demissão.
  • Assédio moral: O trabalhador sofre constrangimentos ou humilhações por parte do empregador ou de seus superiores hierárquicos.
  • Trabalho escravo: O trabalhador é submetido a condições degradantes de trabalho, como jornadas excessivas, falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho.

Como sacar o fgts em caso de rescisão: um passo a passo

Após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito de sacar o Fundo de Garantia, desde que cumpra as condições previstas na lei. Para realizar o saque, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

1. reunir a documentação necessária

Para solicitar o saque do FGTS, é essencial ter em mãos a documentação completa da rescisão do contrato de trabalho, incluindo:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza o término do contrato de trabalho, com informações sobre as verbas rescisórias e a data de desligamento.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Documento que comprova o vínculo empregatício e registra as informações sobre o trabalho realizado.
  • Comprovante de identidade: Documento original com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte.
  • Comprovante de endereço: Conta de água, luz, gás, telefone ou extrato bancário.
  • Número do PIS/PASEP: Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Amparo ao Trabalhador (PASEP).

2. escolher a forma de saque

O trabalhador pode escolher entre diferentes formas de sacar o FGTS, cada uma com suas particularidades:

  • Saque em espécie: Realizado em agências da Caixa Econômica Federal, com a apresentação da documentação necessária.
  • Crédito em conta corrente: O valor do FGTS é depositado diretamente na conta corrente do trabalhador, desde que a conta seja no Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal ou Banco Postal.
  • Saque por meio de cartão magnético: O trabalhador recebe um cartão magnético com o valor do FGTS, que pode ser utilizado para compras em estabelecimentos comerciais ou para saque em caixas eletrônicos.
  • Saque por transferência bancária: O valor do FGTS é transferido para outra conta bancária, desde que a conta seja em nome do trabalhador.

3. solicitar o saque

A solicitação de saque pode ser realizada de diferentes maneiras:

  • Pessoalmente: Em uma agência da Caixa Econômica Federal, com a apresentação da documentação necessária.
  • Internet: Por meio do site ou aplicativo do FGTS.
  • Telefone: Através do número 0800 726 0207.

4. aguardar o processamento do saque

Após a solicitação do saque, o trabalhador deve aguardar o prazo para o processamento do pedido. O prazo pode variar de acordo com a forma de saque escolhida.

Dicas importantes para o saque do fgts

Para evitar problemas durante o processo de saque do FGTS, siga estas dicas:

  • Organize a sua documentação: Organize todos os documentos necessários para o saque com antecedência, evitando atrasos e problemas durante o processo.
  • Verifique seu saldo: Consulte o seu saldo do FGTS antes de solicitar o saque, para ter certeza do valor disponível.
  • Entenda as diferentes formas de saque: Avalie as diferentes formas de saque e escolha a opção mais adequada às suas necessidades.
  • Acompanhe o status do seu saque: Acesse o site ou aplicativo do FGTS para acompanhar o status do seu pedido de saque.
  • Procure ajuda: Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure ajuda na Caixa Econômica Federal ou com um profissional especialista em direito do trabalho.

Conclusão

Compreender as regras para o saque do FGTS em caso de rescisão é fundamental para que o trabalhador possa utilizar esse recurso de forma adequada e dentro da legalidade. É essencial estar atento às diferentes modalidades de rescisão, às condições para o saque e aos procedimentos para realizar o levantamento do seu Fundo de Garantia.

Ao seguir as orientações deste guia, você poderá garantir que os seus direitos sejam respeitados e que o seu FGTS seja utilizado de forma estratégica, proporcionando a segurança financeira que você precisa em um momento crucial da sua vida profissional.

5 perguntas frequentes sobre o saque do fgts em caso de rescisão:

1. Posso sacar meu FGTS se fui demitido por justa causa?

Sim, mas apenas uma parte. Em caso de demissão por justa causa, você tem direito a sacar o valor do seu saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%, desde que o valor total do FGTS seja inferior a R$ 2.000. Para valores superiores a R$ 2.000, você terá direito ao saque de R$ 2.000, acrescido de 40% sobre esse valor.

2. É possível sacar o FGTS integralmente caso haja um acordo para a redução de jornada ou salário?

Sim, nesse caso, o trabalhador poderá sacar o FGTS integralmente, desde que o acordo seja formalizado e registrado no Ministério do Trabalho.

3. Quais documentos são necessários para solicitar o saque do FGTS?

Para solicitar o saque, você precisará do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de identidade, comprovante de endereço e número do PIS/PASEP.

4. Quais as diferentes formas de sacar o FGTS?

Você pode sacar seu FGTS em espécie, crédito em conta corrente, saque por meio de cartão magnético ou saque por transferência bancária.

5. Qual o prazo para o processamento do saque do FGTS?

O prazo para o processamento do saque varia de acordo com a forma de saque escolhida. Consulte o site ou aplicativo do FGTS para mais informações.

Compartilhe nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *